Justiça manda cidade de Guarapari regularizar salários e carga horária de profissionais da Radiologia
O Prefeitura de Guarapari, no Espírito Santo, realizou concurso público irregular para a contratação de Técnicos em Radiologia. Além de oferecer salário abaixo do piso nacional, o município estabeleceu carga horária de trabalho acima de 24 horas semanais para os profissionais das técnicas radiológicas, o que é vedado pelo Artigo 14 da Lei n.º 7.394/85.
Ao saber da situação, o Conselho Regional de Técnicos em Radiologia do Espírito Santo (CRTR 13ª Região) enviou ofício à prefeitura, pedindo o cumprimento da legislação federal. Entretanto, após a instauração de processo administrativo para apurar o caso, a procuradoria do município emitiu parecer contrário a esse entendimento e recomendou a manutenção das contratações conforme previa o edital.
Esgotada a possibilidade de negociação, o CRTR13 entrou com um mandado de segurança contra o certame e pediu a adequação dos vencimentos e da carga horária dos profissionais da Radiologia contratados pelo município. O desembargador federal Ricardo Perlingeiro julgou o processo e deferiu a liminar, determinando a imediata aplicação do piso salarial e da jornada de trabalho dentro dos limites legais. “O argumento de que o regime estatutário tem suas nuances próprias não se sustenta, porque a Lei n.º 7.394/85 não regula o serviço público de nenhum ente federativo, mas a condição primordial do próprio exercício profissional da categoria é ali indicada”, alegou o magistrado, que ainda cita, no seu voto, o fato de que a competência legislativa dos municípios não abrange as condições para o exercício das profissões regulamentadas em nível federal.
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O presidente do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER), Manoel Benedito Viana Santos, entende que a decisão vai ajudar a manter o controle da profissão em todo o estado. “Embora a decisão esteja restrita ao município de Guarapari, entendo que serve de jurisprudência para todas as cidades. A carga horária e o piso salarial devem ser cumpridos por todos os municípios, sem exceção, sob pena de processo judicial”, defende.
Segundo o presidente do CRTR13 Ricardo Coutinho Rangel, a recorrência com a qual esse tipo de irregularidade ocorre. ”No Espírito Santo, a nossa categoria vem sendo massacrada há anos, então essa vitória significa muito para nós”, comemora.
O concurso, realizado em 2012, oferecia salários de R$ 630,22 e carga horária de 30 horas semanais, sem pagamento do adicional de insalubridade. A decisão proferida pelo TRF-2 vale não só para os profissionais contratados neste certame, mas, também, para todos os servidores do município que operam equipamentos emissores de radiação ionizante.
FONTE: CONTER
http://conter.gov.br