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Lei de Acesso à Informação no site da CNEN

A Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) já está atendendo às exigências de comunicação ativa da Lei de Acesso à Informação (12.527/11), que entra em vigor no dia 16 de maio. O link Acesso à Informação, na parte superior do site da instituição, reúne todos os dados que passarão a ser de publicação obrigatória pelos órgãos federais com a nova legislação. Nos próximos dias deverá ser disponibilizado um formulário eletrônico específico para os cidadãos solicitarem outras informações.

O conteúdo de comunicação ativa foi disponibilizado no site da CNEN antes do prazo estipulado pela Controladoria-Geral da União (CGU) para a administração pública federal. Apesar de a lei entrar em vigor em 16 de maio, a CGU orientou os órgãos federais a publicarem uma versão piloto do material até 6 de abril. A comunicação ativa é a realizada por cada órgão sem necessidade de solicitação específica. Estão relacionados neste perfil dados institucionais, atividades desenvolvidas, serviços prestados, despesas, lista de ocupantes dos principais cargos, endereços, telefones, entre outras informações.



A comunicação passiva é a realizada em resposta a uma solicitação. O formulário eletrônico para este fim está sem fase de elaboração pela CGU e será disponibilizado no site da CNEN tão logo seja fornecido. As solicitações realizadas através do formulário estarão enquadradas na Lei de Acesso à Informação e terão prazo de resposta de 20 dias, prorrogável por mais dez dias.

A intenção do Governo Federal com a nova Lei é garantir o acesso do cidadão às informações da estrutura pública de administração e criar a Cultura do Acesso em contraposição à Cultura do Sigilo. O entendimento manifestado pela própria presidenta Dilma Rousseff é de que a informação de um órgão público já nasce pertencendo à sociedade. Qualquer cidadão poderá solicitá-la sempre que quiser, sem nem mesmo apresentar justificativa. Por se tratar de informação pública, o órgão federal é que precisará justificar o porquê de não fornecê-la, o que poderá ser feito apenas em casos com amparo legal.

A CGU é a responsável por promover e fiscalizar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na estrutura do Governo Federal e desde fevereiro vem promovendo treinamentos para profissionais de diversos ministérios, autarquias e demais unidades. Na CNEN, as medidas necessárias para atendimento à nova lei estão centradas na Coordenação de Comunicação Social, que participou de encontros com a CGU e apresentou as ações realizadas. Pela qualidade do trabalho que vem desenvolvendo, a CNEN foi convidada a auxiliar outras unidades do Rio de Janeiro nas ações necessárias para atender à Lei de Acesso à Informação.

FONTE: CNEN