Mais um hospital é condenado por contratação ilegal em São Paulo
Mais uma biomédica que foi contratada ilegalmente para exercer a profissão de técnico em Radiologia em São Paulo, após ser demitida, processou seu contratante e pediu indenização por ter sido explorada. Na decisão, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve condenação que obriga a Associação da Beneficência Portuguesa a pagar 40% de insalubridade sobre todos os meses trabalhados e reconhece como horas extras todas aquelas trabalhadas além da 24ª hora semanal.
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O caso se repete pela quarta vez em São Paulo. Recentemente, a empresa Diagnósticos da América S.A (Dasa) contratou um biomédico para fazer exames de medicina nuclear. Após o fim do contrato de trabalho, o ex-funcionário processou o estabelecimento de saúde.
No processo, Modesto alegou que exercia as mesmas atividades de um técnico em Radiologia e que, por isso, teria direito a jornada especial de 24 horas semanais e adicional por insalubridade máxima, no valor de 40% sobre os vencimentos mensais.
A Justiça do Trabalho de São Paulo julgou o processo e deu razão ao trabalhador. Condenou a empresa a pagar como horas extras todo o expediente trabalhado além do limite previsto no Artigo 14º da Lei n.º 7.394/85. A contratante entrou com recurso e perdeu, também, no TST, que manteve a decisão com base em larga jurisprudência.
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Em 2011, vieram à tona os dois primeiros processos trabalhistas movidos por biomédicas contra o Hospital Albert Einstein. As funcionárias, que trabalhavam diretamente com radiação ionizante, alegaram exercer funções análogas às de um técnico em Radiologia e, então, reivindicaram o direito de receber o piso salarial da categoria, o adicional de insalubridade de 40% e horas extras, tudo retroativo à data da contratação. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT/SP) deu provimento às alegações e condenou o hospital a pagar indenizações no valor de R$ 606.944,23 e R$ 439.399,60.
Para quem quiser verificar a validade dessas informações ou saber mais sobre os processos, basta consultá-los no site do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT/SP). Os números dos documentos são TRT/SP n.º 03159000319995020034 e TRT/SP n.º 00639004119985020035. As ações foram impetradas em 1998 e 1999, respectivamente, e tiveram decisão em primeira instância – que foi mantida em segunda instância.
“Nós avisamos que isso aconteceria, agora a conta chegou e quem defendeu o exercício ilegal da profissão vai ter que pagar. Na época que isso começou a acontecer, alertamos todos os setores do mercado e muita gente não quis ouvir. Quem queria aproveitar uma situação para explorar trabalhadores, agora vai ter que pagar indenizações milionárias”, afirma a presidente do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) Valdelice Teodoro.
O ingresso ilegal dos biomédicos nesse setor se dá por critérios unicamente mercadológicos, que não levam em consideração a saúde desses trabalhadores. Ou seja, como não possuem carga horária especial, podem trabalhar mais e consequentemente “custam” menos do que um Técnico em Radiologia.
Poupança negativa
Um técnico, depois de ter concluído o ensino médio, estuda pelo menos dois anos exclusivamente sobre Radiologia, sem falar no tempo de estágio e especialização necessários para atuar dentro das áreas mais complexas, como Medicina Nuclear, Radioterapia e Ressonância Magnética. O Tecnólogo em Radiologia estuda praticamente o dobro para receber habilitação legal.
O dono de um estabelecimento de saúde que contrata trabalhador sem habilitação legal para exercer as técnicas radiológicas comete erro grave. Ao tentar economizar os direitos do trabalhador, acaba por fazer uma poupança negativa para o negócio.
Qualquer ilegalidade cometida no contrato pode ser reivindicada após o encerramento das relações de trabalho. Judicialmente, fica fácil comprovar abusos como descumprimento do piso salarial, excesso de trabalho e falta do pagamento dos adicionais.
Para exercer as técnicas radiológicas em suas diversas especialidades, é necessário ter formação de técnico ou tecnólogo em Radiologia e inscrição no conselho de classe que mantém o controle jurisdicional da profissão. O não atendimento desses requisitos mínimos configura exercício ilegal da profissão. Nesses casos, o empregador responde por acobertamento.
O técnico ou tecnólogo em Radiologia tem direito a piso salarial firmado em convenção coletiva, adicional por insalubridade de 40% sobre os vencimentos mensais e jornada especial de trabalho de 24 horas por semana. Não adianta fugir à regra, a justiça do trabalho é implacável.
FONTE: CONTER
http://www.conter.gov.br