Ministério apoia mudanças na tributação do cigarro
Medida representa avanço no combate ao tabagismo, um dos principais fatores de risco para o desenvolvimento de doenças crônicas não transmissíveis. No Brasil, a participação do tabaco na mortalidade por estas doenças está acima da média mundial.
O governo brasileiro vai definir um preço mínimo para o maço de cigarro, de acordo com a Medida Provisória 540, publicada nesta semana. Com as mudanças estabelecidas na MP, a carga tributária sobre o produto poderá subir dos atuais 60% para 81% – um avanço no combate ao tabagismo no país.
“A prevenção da iniciação ao tabagismo entre jovens é, hoje, um dos maiores desafios nacionais a serem enfrentados no âmbito da Política Nacional de Controle do Tabaco. Certamente, esse esforço representa um dos passos mais importantes do governo, nesse sentido”, comemora Tania Cavalcante, secretária executiva da Comissão Nacional para a implementação da Convenção Quadro para o Controle do Tabaco (CONICQ). A Convenção é um tratado internacional da Organização Mundial da Saúde (OMS), assinado por 172 países, que se comprometeram a reduzir o consumo de cigarro e demais derivados do tabaco.
DOENÇAS CRÔNICAS – O hábito de fumar é um dos principais fatores de risco para o desenvolvimento de doenças crônicas, como o câncer a as enfermidades respiratórias. Por isso, medidas como o aumento na tributação sobre o cigarro fazem parte da proposta do Plano de Ações para Enfretamento das Doenças Crônicas não Transmissíveis. Esta é uma resposta brasileira no enfrentamento a um problema mundial, que estará em debate na Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), no próximo mês de setembro, em Nova Iorque (EUA).
O Plano, que será implantado nos próximos dez anos, prevê uma série de medidas para reduzir as internações e mortes prematuras por doenças crônicas não transmissíveis, além de promover ações para que os brasileiros tenham uma vida mais saudável. No Brasil, essas doenças são a principal causa de morte, concentrando 67,3% do total de óbitos em 2007. Entre elas, as que mais matam são as doenças cardiovasculares (29,4%), o câncer (15,1%) e as doenças respiratórias crônicas (5,6%).
MORTALIDADE – Entre os brasileiros, a participação do tabagismo na mortalidade por doenças respiratórias crônica está acima da média mundial: oito em cada dez homens que morrem por esses males são tabagistas.
Entre as mulheres, são seis óbitos a cada dez. A média mundial é de cinco em cada dez óbitos entre os homens e dois em cada dez entre as mulheres. Além disso, um milhão de fumantes brasileiros, de ambos os sexos, jovens e idosos, convivem com alguma doença respiratória crônica associada ao ato de fumar.
Os dados fazem parte da Pesquisa de Tabagismo (suplemento dedicado à Saúde dentro da PNAD 2008) e foram divulgados em estudo realizado pelo Instituto Nacional do Câncer (INCA). O estudo revelou que os fumantes a partir dos 30 anos, grupo que pode ser diagnosticado com doenças respiratórias crônicas dentro do recorte estudado, sofrem 40% mais com essas doenças quando comparados aos não-fumantes.
Na década de 1990, a Organização Mundial de Saúde (OMS) estabeleceu como premissas para reduzir o consumo de tabaco três ações: aumento do preço do cigarro, proibição de fumo em ambientes fechados e em transportes coletivos e regras rígidas e proibições em campanhas publicitárias de cigarros.
TRIBUTAÇÃO – A MP 540, publicada na última terça-feira (2), apresenta um novo modelo de tributação de cigarros no Brasil, a partir de dezembro. Ela estabelece a elevação da carga fiscal para o setor. De acordo com a Coordenação Geral de Fiscalização da Receita, o peso total dos impostos para os fabricantes de cigarros chega, atualmente, a 60%. A nova forma de tributação estabelece dois regimes, um geral e um especial. As empresas terão até o último dia útil do próximo mês de novembro para informarem ao Fisco em qual deles querem ficar.
No geral, fica fixada uma alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de 45%. Quem optar por continuar nele, necessariamente passará a ter uma carga tributária total de 81% (45% de IPI, 11% de PIS/Cofins e 25% de ICMS). Já no segundo caso, o cálculo será feito sobre uma proporção do valor do cigarro. “Com a mudança, qualquer aumento no preço gera também maior arrecadação”, explica Tânia Cavalcante.
FONTE: Ministério da Saúde
http://www.saude.gov.br/