Nota da CNEN sobre o “Regulamento para o Transporte Seguro de Materiais Radioativos”
O transporte de material radioativo é uma atividade que exige o rigoroso cumprimento das Normas estabelecidas pela CNEN – em especial a Norma NN 5.01 “Regulamento para o Transporte Seguro de Materiais Radioativos” (Resolução CNEN 271/21) – e agências reguladoras de transporte modal (ANAC, ANTT e ANTAq), com objetivo de garantir a segurança da população, dos trabalhadores e do meio ambiente.
O fiel cumprimento e respeito aos regulamentos de transporte previne acidentes, minimizando riscos de exposição à radiação e potenciais impactos adversos.
Apesar da ampla divulgação dos requisitos normativos e da constante orientação para a realização das operações de transporte de forma segura, a CNEN tem acumulado registros de irregularidades tanto na preparação quando na movimentação de expedições.
Solicitamos que tanto os expedidores quanto os transportadores de material radioativo atentem-se para a importância do cumprimento dos requisitos normativos de forma a assegurar que o transporte seja realizado de forma segura.
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Tendo em vista que a negligência em seguir tais diretrizes pode resultar em consequências graves e, em função de recentes denúncias de irregularidades recebidas pela Diretoria de Radioproteção e Segurança (DRS) durante operações de transporte de material radioativo, informamos que intensificaremos a vigilância dessa atividade por meio de ações de fiscalização.
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Lembramos ainda que é dever do Supervisor de Proteção Radiológica (SPR) manter sob controle as fontes de radiação; a liberação de efluentes e os rejeitos radioativos, em conformidade com requisitos de normas específicas e condições autorizadas pela CNEN; cabendo o cancelamento do certificado e impedimento de obtenção de novo certificado por período de até cinco anos, em caso de descumprimento do seu dever.
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FONTE: Comissão Nacional de Energia Nuclear/CNEN
https://www.gov.br/cnen/