Número de infrações relacionadas a cigarro diminuiu
Vigilância Sanitária credita fenômeno a orientações prévias e alto valor da multa
O valor de R$ 5 mil reais pode ser um dos motivos que levaram a diminuição das infrações relacionadas ao fumo cometidas por estabelecimentos que comercializam alimentos no Rio de Janeiro. A última multa aplicada foi em 2015, ano que registrou três autuações. De lá para cá, não houve registros de infrações.
Além do alto valor da multa, a Vigilância Sanitária também acredita no efeito positivo das atividades educativas feitas nesses locais. Desde 2009, o órgão mantém um trabalho constante de orientação aos proprietários com a promulgação da Lei Estadual 5.517/09, que proíbe o fumo em ambientes fechados e cobertos. Trabalho que foi reforçado com a regulamentação da Lei Federal 12.546/11.
A orientação aos comerciantes acontece já na inspeção feita na abertura do estabelecimento e continua nas inspeções rotineiras, solicitadas por meio de denúncias à central de atendimento 1746. O diálogo com os comerciantes é imprescindível para o sucesso na aplicação da lei. Por conta de todo esse processo de orientação e da distribuição de material educativo, o número de autuações relacionadas ao fumo diminuiu.
De acordo com a superintendente de Alimentos, Aline Borges, os estabelecimentos da cidade do Rio estão aderindo bem à lei antifumo por conta do alto valor da multa. Ela também acredita que a desobediência à lei é feita em grande parte pelos frequentadores fumantes, que insistem na prática e fazem com que o estabelecimento seja penalizado. “Existe boa vontade por parte dos comerciantes em coibir a prática, porém muitos fumantes ainda são mal educados”, aponta Aline.
Outras informações
– A Lei Federal nº 12.546 /11, regulamentada à partir de 03/12/2014, é a legislação mais moderna sobre o assunto e proíbe o uso de produtos fumígenos em áreas fechadas de uso coletivo e áreas internas não fechadas, varandas, corredores ou qualquer outro local onde haja algum tipo de barreira que impeça a dissipação da fumaça (marquises, ombrelones e toldos).
– As inspeções sanitárias são pautadas em avaliar as práticas adotadas pelos estabelecimentos, visando coibir a prática do tabagismo em suas dependências (se possui cinzeiros ou não, cartazes e área segregada para a prática). Quanto às instalações, é observado se possui varanda, área a céu aberto, ventilação forçada, climatizada ou não, que são avaliações dos locais inapropriados para a prática.
– As equipes da área de Alimentos não podem se furtar em atuar tecnicamente caso sejam constatadas irregularidades de caráter higiênico sanitário e/ou uso de produtos fumígenos na forma amparada pela legislação federal. Caso seja constatado o fumo, haverá autuação.
– Penalidade: o artigo 10, inciso XXIX, da Lei nº 6437/77, combinado com a Lei Federal nº 12546/11 determina o valor de R$ 5.000,00. Se o estabelecimento pagar em até 30 dias, será oferecido um desconto de 30%, chegando a R$ 3.500,00.
– Não há autuação em locais isolados e exclusivos para fumantes, como clubes de fumo, andar separado, área com circulação independente, assim como em locais amparados por ações judiciais ou áreas abertas (varandas, terraços), desprovidas de coberturas.
– São locais permitidos para fumar: parques, praças, praias e outros espaços públicos abertos.
– As denúncias, que devem ser encaminhadas à central de atendimento 1746, são atendidas em regime de urgência.
FONTE: Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro
http://www.rio.rj.gov.br/web/smsdc