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O tempo do homem não é o tempo da justiça, mas nem por isso podemos perder as esperanças!!!

A quebra de uma Organização Vintenária
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Caros Amigos e Colegas Profissionais das Técnicas Radiológicas,
Antecipo, aqui, minhas homenagens à todos, e informo que o encontro de 08 de novembro de 2012, foi um sucesso, onde não só comemoramos o dia dos profissionais das técnicas radiológicas, mas renovamos nosso compromisso de manter a nossa luta de moralização no CONTER e União da Categoria para criação de um Movimento Nacional de Defesa dos Profissionais.
Como é do conhecimento de todos, sofremos um golpe no dia 20 de julho de 2012, quando o CONTER, após induzir o Poder Judiciário a erro, obteve medida liminar para realizar intervenção no CRTR da 4ª Região – RJ, e realizar o sonho de terem o Regional sob o seu domínio.
Foram exatamente 53 (cinquenta e três) dias de intervenção, onde o CONTER e seus asseclas interventores, onde este tempo foi dispensado para procurar alguma irregularidade ou ilegalidade que pudesse servir de base para manutenção do malfadado ato interventivo.
Denunciaram ao Tribunal de Contas da União que realizou a auditoria externa, o próprio CONTER realizou a sua auditoria, sem nada encontrar que possa inferir qualquer desvio de verba e dano aos cofres públicos.
Na verdade quem sofreu graves danos foi a Categoria Profissional que após reunião em Assembleia Geral elegeu uma das Chapas das duas que concorria, tudo de forma lídima e transparente, e continua sofrendo,pois até dificultar o exercício profissional dos egressos de cursos o mesmo está fazendo, pois por não considerar legítima a nossa eleição, se recusa a fornecer as cédulas profissionais, situação esta que, também, estamos buscando a regularização junto ao Pode Judiciário.
A Chapa apoiada pelo CONTER, embora com integrantes de reputação e conceitos ilibados, não logrou êxito em sua candidatura, mas se fez presente dentro do princípio democrático existente no Estado Democrático de Direito, o que parabenizamos, ainda que não concordemos com as aleivosias que nos foram assacadas e os factóides que foram criados.
O CONTER quando percebeu que não teria êxito em emplacar sua Chapa, partiu para desordem e um desserviço total, tentou anular um processo eleitoral em plena votação, manchou a imagem de integrantes da própria Chapa que apoiava (afirmando que muitos eram inelegíveis por não terem votado na eleição de 2006 – fundamento este para dar respaldo a intervenção), enfim criou diversos factóides para anular o pleito.
A Comissão Eleitoral, formada por pessoas independentes e de reputação ilibada, manteve-se firme e deu continuidade ao processo eleitoral até proclamação do resultado.
Em 1º de agosto de 2011, a Chapa que sagrou-se vencedora assumiu e deu inicio ao mandato, fato este que era incontestável diante da vontade da Categoria Profissional. O CONTER por sua vez, passou a negar o direito dos candidatos eleitos, e após quase 6 (seis) meses, editou a Resolução CONTER nº 016/2011, determinando a intervenção no Regional, fato este que não se concretizou.
Tentaram tomar de assalto o Regional no dia 22 de dezembro de 2011 com uma Comitiva com mais de 20 pessoas, inclusive com Segurança armada, mas a Categoria não deixou. De imediato buscaram junto ao Poder Judiciário, porém nada conseguiram.
Denunciaram ao Tribunal de Contas da União, a Polícia Federal, ao Ministério Público Federal, em todos os lugares, porém nada obtiveram. Mantivemo-nos firmes em nossa luta pela Moralização no CONTER e no próprio Sistema.
Em meio a esse denuncismo barato, que é do feitio do CONTER que se transformou em uma Grande Organização, ao tomarmos conhecimento do conluio para formar uma única Chapa para as Eleições daquele órgão, e que seria formada por Presidentes de Regionais ou asseclas da Senhora Presidente, não concordamos e partimos para o Poder Judiciário para inviabilizar essa empreitada.
Com a propositura da Ação Civil Pública que tramita na 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em Parecer o Ministério Público Federal entendeu ser procedente o nosso pedido, ainda que em parte, no sentido de que NÃO PODE HAVER CUMULAÇÃO DE CARGOS, entre o Conselheiro do CONTER e o Conselheiro do Regional. Em outras palavras, quis dizer o ilustre Procurador da República que isto é uma vergonha e uma ilegalidade, pois afronta o princípio da moralidade administrativa.
Ao propormos, juntamente com o Sindicato dos Profissionais (STARERJ), A Ação Civil Pública questionando o processo eleitoral do CONTER a Federação Nacional (FENATTRA), também se dispôs a lutar contra os desmandos e descalabros praticados no pleito daquele órgão, tendo proposta outra ação.
Lamentavelmente, e de forma inadivertida, a Federação Nacional (FENATTRA), temerosa com a ação de improbidade proposta pelo CONTER para intimidar a todos que se levantaram contra o seu processo eleitoral, em acordo suspeito e sem motivação, pediu desistência da Ação que questionava a pleito do CONTER, renunciando, inclusive, o direito dos profissionais das Técnicas Radiológicas.
Mas a justiça prevaleceu sobre os interesses “espúrios” entre CONTER/FENATTRA, ou seja, diante da total ilegitimidade do acordo, o Ministério Público Federal não concordou com a desistência da Ação Civil Pública da FENATTRA que discutia o processo eleitoral do CONTER e entrou nos autos da mesma para seguir até o final, pois a matéria discutida nessas demandas é de suma importância para Categoria, pois trata da votação direta para eleger os Conselheiros do CONTER e evitar a acumulação de cargos para Conselheiros.
A luta que ora travamos pela Moralização, agora tem como integrante o Ministério Público Federal no Estado do Rio de Janeiro, e buscamos não apenas no Rio, mas em todo o Brasil, a união de todos os Profissionais para denunciarem no Ministério Público Federal de cada Estado da federação, as ilegalidades e os abusos que sofrem por parte do CONTER ou e quem quer que seja.
Vamos dar um basta na imoralidade. Vamos dar um basta ao feudo criado por um grupo de pessoas que quer se perpetuar no “Poder” e cuidar apenas de seus interesses. Necessitamos de pessoas que lutem pelos nossos direitos, inclusive no âmbito da própria FENATTRA, que renunciou um direito da categoria, em benefício próprio e de um grupo que não mais merece a nossa confiança.
Em 11 de setembro de 2012 (diferentemente do 11 de setembro de 2001), a Justiça devolveu o direito de permanência no mandato, aos Conselheiros que foram afastados, por erro de indução praticado pelo CONTER, e conclamamos e adotamos o dia 08 de novembro de 2012, o Dia Nacional de Luta pela Moralização do Sistema CONTER/CRTR’s, por eleições transparentes, diretas e sem o jugo do cajado imperialista e déspota do Grupo que hoje se encontra no Conselho Nacional.
Para aqueles que desejam ter acesso a maiores informações acessem o site do Conselho para terem acesso a documentação a respeito de toda matéria, inclusive a conversa interna onde se discutia a extinção da ação da FENATTRA.
Caros Amigos e Colegas Profissionais, necessitamos da confiança e da ajuda de cada um de vocês, para mantermos acesa a chama da esperança, e confiamos no Poder Judiciário para libertar o Sistema desse jugo que se perpetua há varias décadas.
Luta hoje, amanhã e sempre!!!
Edvaldo Severo

FONTE: CRTR-RJ