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Portaria 002/2018 Treinamento de profissionais estranhos a área da Radiologia

Devido a crescentes irregularidades ocorridas pela a atuação dos técnicos e tecnólogos em Radiologia no treinamento profissionais estranhos a área da Radiologia , principalmente Biomédicos , Auxiliares e Técnicos em Saúde Bucal, dentre outros, trazendo grande danos a nossa categoria no Estado do Rio de Janeiro, foi obrigado este Conselho Regional no âmbito de suas atribuições,dispor sobre a proibição desse tipo de treinamento através da portaria 002/2018. A não observância levará o profissional das técnicas radiológicas às  sanções cabíveis no Código de Ética dos profissionais das técnicas Radiológicas.

FONTE: CRTR-RJ
http://www.crtrrj.gov.br