Profissional de SP busca diálogo e consegue retificação da carga horária em edital de concurso público sem a necessidade de acionar a justiça
Assim que tomou conhecimento do edital lançado pela Prefeitura de Buri/SP para a seleção de quatro técnicos em Radiologia, o profissional Marcos Alexandre Santos notou que a carga horária discriminada no certame era de 40 horas semanais. Além de encaminhar a informação ao conhecimento do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) e demais órgãos responsáveis, resolveu ele mesmo enviar e-mail para a organizadora do concurso e para a prefeitura, a fim de esclarecer que, segundo o Artigo 14 da Lei n.º 7.394/85, o limite não pode exceder 24 horas semanais.
Antes que o CONTER tomasse qualquer providência, a diretoria recebeu um e-mail do Marcos, comunicando que os organizadores haviam retificado o edital sem maiores problemas. Basicamente, o técnico em Radiologia esclareceu as nuances do marco regulatório e pediu, gentilmente, que a legislação fosse levada em consideração. Assim aconteceu.
Existem situações em que apenas as vias judiciais restam como caminho. Diante do descumprimento de um direito fundamental e da recusa em cumprir a legislação que regula a profissão, os técnicos e tecnólogos em Radiologia recorrem ao poder judiciário como última alternativa para fazer valer seus direitos profissionais. Em muitos casos, quando prevalece a intransigência, esse é o único caminho que resta mesmo.
Entretanto, mesmo diante das maiores adversidades, é necessário buscar o diálogo. Existem organizadoras de concursos públicos e prefeituras que simplesmente desconhecem a legislação que regula a profissão de técnico e tecnólogo em Radiologia. Por isso, a classe cumpre papel fundamental ao esclarecer e levar ao conhecimento dos gestores públicos o teor da Lei n.º 7.394/85 e do Decreto n.º 92.790/86. O marco regulatório é uma conquista que deve ser carregada como bandeira.
Diariamente, chegam ao Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) denúncias de concursos públicos irregulares, principalmente, no interior do país. Além de carga horária superior às 24 horas semanais estabelecidas pela legislação, os contratantes oferecem salário inferior ao piso nacional definido pelo STF na ADPF 151. Antes de se inscrever no concurso, todos os profissionais devem se mobilizar para corrigir eventuais desajustes.
Segundo a presidenta do CONTER Valdelice Teodoro, além de cobrar ações do poder público, cada um pode fazer a sua parte para ajudar a manter o controle jurisdicional da profissão. Ao se deparar com qualquer irregularidade, é dever ético do profissional formular denúncia e cobrar soluções, sem desistir diante das dificuldades. “Mas, não adianta só reclamar nas redes sociais. É necessário apresentar as informações, mobilizar pessoas e instituições, tomar providências e acompanhar os procedimentos, para garantir a correta aplicação da norma. Sozinho ninguém resolve nada”, completa.
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FONTE: CONTER
http://www.conter.gov.br