Projeto de Lei Altera Jornada do Técnico em Radiologia
Galera das Técnicas Radiológicas… Vamos abrir os olhos…
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Projeto de Lei altera jornada do Técnico em Radiologia
Proposta quer aumentar os salários dos Técnicos para que não precisem de dois empregos. Estava fadado a acontecer. A Câmara esta analisando atualmente um Projeto de Lei 7025/10, do deputado Robson Rodovalho (PP-DF), que autoriza o aumento da jornada de trabalho dos Técnicos em Radiologia nos casos de acúmulo com outra função na mesma empresa. Conforme a proposta, a segunda função não poderá ser insalubre ou perigosa, como são as atividades típicas da radiologia.
Na prática a proposta altera a lei que regulamenta a profissão (7.394/85), que hoje estabelece carga de trabalho de 24 horas semanais, adotada para preservar a saúde do profissional. No entanto, segundo o deputado Rodovalho, a medida tem tido efeito contrário ao pretendido, pois muitos Técnicos aproveitam a carga horária reduzida para trabalhar em mais de um emprego.
Mesmo com o acúmulo de função, o projeto estabelece que as atividades específicas do técnico em radiologia devem estender-se por no máximo 24 horas por semana. Essas atividades incluem a utilização de técnicas de radiologia nas áreas de diagnóstico, de radioterapia, no setor industrial e no de medicina nuclear.
“Nossa proposta é permitir que o Técnico em Radiologia possa cumprir carga superior a 24 horas semanais para o mesmo empregador, mas fixando esse limite para as atividades típicas da radiologia”, disse o deputado à Agência Câmara de Notícias. Para ele, a medida permitirá que o empregado receba uma remuneração maior, sem precisar buscar outro emprego.
Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 5863/01, que, entre outras medidas, inclui entre as atividades do Técnico em Radiologia a ressonância magnética e o controle radiológico de bagagens. Os textos, de caráter conclusivo, serão analisados pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: http://www.camara.gov.br