Regulamentação do exercício de atividades radiológicas
Abaixo-Assinado (#16050): Regulamentação do exercício de atividades radiológicas :
Destinatário: Gestores públicos, políticos ,comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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São condições para o profissional atuar em setores da saúde, da indústria e dos serviços que utilizem técnicas radiológicas:
– ser portador de diploma de ensino superior com grau de bacharel em ciências radiológicas;
– ser portador de diploma de ensino superior com grau de tecnólogo em radiologia;
– ser portador de certificado de conclusão do ensino médio e possuir formação mínima de técnico em radiologia com habilitação específica;
– estar inscrito no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia e encontrar-se no pleno gozo de seus direitos profissionais.
O profissional habilitado poderá atuar nas seguintes áreas:
– radiologia convencional;
– imagenologia;
– radioterapia;
– medicina nuclear;
– radiologia e irradiação industrial;
– radioinspeção de segurança.
Website: http://www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/16050