Secretaria de Estado de Saúde determina novas medidas de controle sobre as Organizações Sociais de Saúde
A Secretaria de Estado de Saúde publicou no Diário Oficial do Estado do RJ desta quinta-feira (27/1) a resolução n° 1334, que traz novas medidas para controle e fiscalização das Organizações Sociais que atuam nas unidades de saúde da rede estadual. As novas orientações passam a valer a partir de segunda-feira (1/2) e fazem parte das determinações do novo secretário de Estado de Saúde, Luiz Antônio Teixeira Jr., anunciadas quando assumiu a pasta, no último dia 4 de janeiro.
– As novas medidas darão mais transparência aos contratos das Organizações Sociais, aumentando o rigor da SES na cobrança pelos serviços prestados. Nosso principal objetivo é garantir que os recursos sejam voltados para a assistência e o atendimento à população – afirmou o secretário Luiz Antônio Teixeira Jr.
A resolução determina que as Organizações Sociais de Saúde que prestam serviço ao Estado não podem contratar bens e serviços de empresas veiculadas a familiares de qualquer autoridade assistencial ou administrativa das OSS. Além disso, medicamentos só poderão ser adquiridos pelos valores máximos praticados pela SES, registrados em Atas de Registros de Preços. As contratações de todos os serviços terceirizados, como o fornecimento de alimentação, limpeza hospitalar, vigilância patrimonial, lavanderia, engenharia clínica e manutenção predial deverão respeitar os preços máximos praticados pela secretaria. Despesas com obras e aquisição de equipamentos deverão ter autorização prévia dos setores competentes da secretaria.
A resolução diz ainda que os ocupantes de cargos de direção das OSS não ultrapassem os vencimentos de secretários de Estado, além de estarem proibidos de acumular funções. Também é vedada a realização de despesas com passagens aéreas e de representação, inclusive alimentação, a não ser em caso de autorização expressa da SES. As Organizações Sociais também passarão a prestar contas, obrigatoriamente, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação de serviços, exceto em caso de haver disposição contratual já prevista.
FONTE: Governo do Estado do Rio de Janeiro
http://www.saude.rj.gov.br