Sem Técnicos e Tecnólogos em Radiologia…
Diariamente, o Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) recebe dezenas de denúncias sobre a violação de direitos trabalhistas. Embora a obrigação da autarquia seja fiscalizar e manter o controle jurisdicional da profissão, para proteger a sociedade da ação de leigos e pessoas sem habilitação, muitas vezes, essas outras questões acabam vindo à tona, recaindo como cobrança sobre a instituição, que não tem personalidade jurídica para defender interesses individuais ou de caráter empregatício. Resta ao órgão prestar esclarecimentos e orientação jurídica para facilitar, ao máximo, o acesso do profissional à justiça do trabalho.
Salários atrasados, abaixo do piso e carga horária irregular. Essas são as três principais violações reportadas pelos Técnicos e Tecnólogos em Radiologia. Em muitos casos, infelizmente, o empregado se vê refém do empregador e aceita condições como essas, para garantir o sustento da família.
Constitucionalmente, quem responde diretamente por demandas trabalhistas são os sindicatos. Entretanto, essas organizações fazem o que podem, pois têm capilaridade nas capitais e regiões metropolitanas, mas encontram dificuldades, resistências e falta de recursos para atuar no interior e nas periferias do país. Nesses casos, resta a justiça do trabalho.
A fiscalização trabalhista é feita pelas Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs) e do Ministério Público do Trabalho (MPT), de modo que qualquer trabalhador pode formalizar denúncia detalhada sobre as irregularidades que enfrenta individualmente. Ambos os órgãos possuem poder para notificar e multar as empresas que atuam em desconformidade com a Lei n.º 7394/85. Caso essas medidas não sejam suficientes para adequar a conduta do empregador, a alternativa é recorrer a Justiça do Trabalho por meio de advogados ou, em caso de dificuldade financeira, por meio das Defensorias Públicas Estaduais.
Entenda a Justiça do Trabalho
A hierarquia da justiça trabalhista começa com as Varas Regionais do Trabalho, que têm competência para julgar conflitos individuais surgidos nas relações de trabalho. As controvérsias chegam às Varas na forma de Reclamações Trabalhistas. Caso a denúncia não seja resolvida, ela é encaminhada aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) de seus respectivos estados. Por fim, a última instância é o Tribunal Superior do Trabalho (TST), responsável por recolher todos os processos que não foram sanados.
Todavia, é importante ressaltar que todos esses direitos podem ser perdidos por meio do modelo de contratação irregular: a pejotização. Trata-se de uma prática abominada pela Justiça do Trabalho, onde o Técnico/Tecnólogo é obrigado a exercer a função como pessoa jurídica. Dessa forma, a contratante se beneficia da mão-de-obra contratada, sem ter que arcar com os encargos trabalhistas e previdenciários do trabalhador. De acordo com a presidenta do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) Valdelice Teodoro, essa é uma prática recorrente nos serviços de Radiologia de alguns estados e deve ser combatida, pois representa uma ameaça aos direitos da classe.
“O mercado de trabalho na nossa área é bastante competitivo e, muitas vezes, quando o profissional recebe uma oferta desse tipo, tende a se submeter a condições indignas de trabalho, por necessidade financeira. Mas, devemos lembrar que é uma questão ética e, a partir do momento em que agirmos como classe e não aceitarmos ofertas de empresários inescrupulosos, estamos fazendo um bem à profissão, que não deve se curvar ao mercado”, explica.
Denúncia
Caso você, profissional das técnicas radiológicas, deseje fazer uma denúncia trabalhista, basta acessar o link abaixo que corresponde ao MPT de seu estado. A partir daí, basta seguir o passo a passo para descrever a localização da irregularidade e onde ocorre. A partir daí, o empregado também pode acompanhar a movimentação dos procedimentos e requisitar informações adicionais sempre que for preciso. Acesse o campo de denúncias de seu estado e registre a sua reclamação:
Acre e Rondônia; Alagoas; Amapá e Pará; Amazonas e Roraima; Bahia; Ceará; DF e Tocantins; Espírito Santo; Goiás; Maranhão; Mato Grosso; Mato Grosso do Sul; Minas Gerais; Paraíba; Paraná; Pernambuco; Piauí; Rio de Janeiro; Rio Grande do Norte; Rio Grande do Sul; Santa Catarina; São Paulo; Sergipe.
É responsabilidade do Sistema CONTER/CRTRs a inscrição, normatização e fiscalização da atividade profissional. Entretanto, o órgão contribui na defesa dos direitos trabalhistas dos profissionais das técnicas radiológicas, na medida em que busca impugnar os concursos públicos irregulares, defender incansavelmente o afastamento das gestantes para proteger as crianças e esclarecer aspectos inerentes à legislação, para a aplicação da norma. O que não se pode, infelizmente, é atuar juridicamente na defesa desse ou daquele. De toda sorte, qualquer denúncia deve ser comunicada ao Conselho.
ATÉ QUE FIM UMA EXPLICAÇÃO COERENTE E ESCLARECEDORA PARA OS PROFISSIONAIS INSCRITOS NO SISTEMA CONTER-CRTRs. AGORA COMPANHEIROS SOMENTE COM A UNIÃO DE TODOS POSSAMOS RECONQUISTAR NOSSA DIGNIDADE, EVOLUÇÃO PROFISSIONAL SÓ SEREMOS RESPEITADOS PELA CLASSE PATRONAL QUANDO UNIDOS NOS FAZEMOS SEREM RESPEITADOS.
ABRAÇO
TR Luiz Fernando Thomé Moraes
Diretor-Presidente
S.T.A.R.E.R.J
FONTE: STARERJ
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