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Senado aprova PL em que contempla profissionais da Radiologia na preservação da saúde contra a COVID-19

Em Sessão Deliberativa online, o Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (12/05), o Projeto de Lei nº 1.409/2020 que determina a adoção de medidas imediatas na preservação da saúde e da vida, de todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública, durante a epidemia do novo coronavírus (COVID-19).

Ainda no dia 06 de maio, o Conselho Nacional de Técnicos e Tecnólogos em Radiologia (CONTER) encaminhou ofício ao senador Marcos do Val, solicitando que os profissionais fossem incluídos no rol de “profissionais essenciais ao controle de doenças e manutenção da ordem pública”. Após a inclusão de emendas e discussões sobre o texto, a casa alterou a Lei nº 13.979/2020 e inseriu Auxiliares, Técnicos e Tecnólogos em Radiologia.



Para o presidente do CONTER, TR. Luciano Guedes, a decisão é mais um instrumento fundamental na garantia de direitos à saúde dos profissionais. “A partir do momento em que os cuidados dos nossos profissionais são amparados por Lei, não há mais desculpas para negligências sanitárias. Estamos e permaneceremos na linha de frente contra a doença. Continuaremos vigilantes quanto ao fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) por parte dos responsáveis”, enfatiza Guedes.

Portanto, “o poder público e os empregadores ou contratantes adotarão, imediatamente, medidas para preservar a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública”, conforme deixa explícito o Artigo 3º-A do novo texto. A matéria, agora, retorna à Câmara dos Deputados.



DENUNCIE A FALTA DE EPIS

O CONTER lançou um site direcionado à denúncia por falta de EPIs em seu local de trabalho e à divulgação de informações sobre a pandemia. Ao fim da denúncia, o profissional receberá um número de protocolo no e-mail informado e o CONTER receberá uma cópia do relato para acompanhar o andamento da situação. Acesse: www.conter.gov.br/coronavirus.

FONTE: CONTER
http://conter.gov.br