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Suporte Ventilatório Pulmonar: mais 253 leitos são autorizados para 12 estados

Medida reforça a rede hospitalar, Pronto Socorros e Unidades de Pronto Atendimento durante a pandemia da covid-19

Mais 253 leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo aos pacientes confirmados ou com suspeita de covid-19 foram autorizados pelo Ministério da Saúde nesta terça-feira (04/05). A medida reforça os atendimentos no Sistema Único de Saúde (SUS) em Hospitais Especializados, Unidades Mistas, Hospitais de Pequeno Porte, Prontos Socorros, Unidades de Pronto Atendimento, Hospitais de Campanha e Hospitais Gerais.

As autorizações, em caráter excepcional e temporário, são destinadas para os estados da Paraíba, Rio Grande do Norte, Paraná, Minas Gerais, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, São Paulo, Ceará e Sergipe. O valor do repasse mensal é de mais de R$ 3,6 milhões, correspondente aos meses de abril e maio. As seis portarias que autorizam os leitos estão publicadas no Diário Oficial da União (DOU) – acesse aqui.

Imagem Folheados – Coleção Dia das Mães

Os leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar são voltados para pacientes de covid-19 que não evoluíram para estado grave, mas que necessitam de suporte de oxigênio. A autorização ocorre sob demanda dos estados, que têm autonomia para disponibilizar e financiar quantos leitos forem necessários. Mesmo assim, devido ao cenário atual, o Ministério da Saúde disponibiliza recursos financeiros e auxílio técnico para enfrentamento da doença.

SAIBA MAIS SOBRE A AUTORIZAÇÃO

O pedido de autorização para o custeio dos leitos covid-19 é feito pelas secretarias estaduais e municipais de saúde, que garantem a estrutura necessária para o funcionamento dessas unidades.

Para a autorização, basta que estados e municípios cadastrem a solicitação na plataforma SAIPS observando os requisitos necessários. Os critérios são objetivos, para dar celeridade e legalidade ao processo e garantir o recurso necessário o mais rápido possível.

Entre os aspectos observados nas solicitações de autorização estão a curva epidemiológica do coronavírus na região, a estrutura para manutenção e funcionamento da unidade intensiva e corpo clínico para atuação.

FONTE: Ministério da Saúde
http://portalms.saude.gov.br