Temer veta projeto de lei da negociação coletiva no serviço público
O presidente da República, Michel Temer, vetou integralmente o PL 3831/2015, que estabelece normas gerais para a negociação coletiva na administração pública direta, nas autarquias e nas fundações públicas dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A divulgação do veto foi feita na edição desta segunda-feira (18) do Diário Oficial da União (DOU).
Alegando “inconstitucionalidade formal, por invadir competência legislativa de estados, Distrito Federal e municípios, não cabendo à união editar pretensa normal geral sobre negociação coletiva (…)”, Temer viola direito adquirido pelos servidores públicos por meio da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que foi aprovada em 2010 pelo Decreto Legislativo nº 206, do Senado Federal.
A Convenção 151 tornou-se autoaplicável desde a sua decretação no Congresso Nacional e já está em vigor no Brasil. É inaceitável, portanto, a decisão do governo de procrastinar a implementação e impedir o processo de negociação coletiva dos servidores públicos brasileiros.
Diante disso, a Central dos Sindicatos Brasileiros fará uma denúncia formal do Brasil à OIT por não cumprir as determinações da Convenção 151, que garante ao serviço público a negociação coletiva.
Segundo o presidente da CSB, Antonio Neto, a decisão do Executivo desrespeita os servidores, à medida que contraria o que prevê uma convenção internacional ratificada pelo Brasil. “A decisão do presidente da República é um duro golpe a esta categoria que sofre tentativas quase que diárias de retrocesso nos seus direitos. Já não basta Temer cancelar o reajuste do ano que vem dos servidores, agora veta este projeto que garantiria dignidade à negociação coletiva desses trabalhadores, que têm grandes dificuldades em negociar em todas as esferas”, criticou Neto. “Vamos à OIT denunciar esse crime”, completou o presidente da CSB.
PL 3831
No último dia 6 de novembro, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados retirou de tramitação o Recurso nº 260/2017, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que impedia a apreciação conclusiva nas Comissões da Casa do Projeto de Lei 3831. Com isso, o projeto seguiu para sanção presidencial.
O PL, entre outros pontos, estabelece que a negociação coletiva aborde as questões relacionadas ao mundo do trabalho, como plano de carreira, criação de cargos, salário, condições de trabalho, estabilidade, saúde e política de recursos humanos. Ainda de acordo com o texto da proposta, deve ser elaborado um termo de acordo após o fim da negociação com todas as partes definidas e os resultados obtidos.
FONTE: Central dos Sindicatos Brasileiros-CSB
http://www.csb.org.br