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“Todas as vacinas que estão no Instituto Butantan serão, a partir desse momento, incorporadas ao PNI”, anuncia ministro Eduardo Pazuello

Ministério da Saúde assinou contrato com Butantan que permite a aquisição de mais 100 milhões de doses da vacina contra a Covid-19

O ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, confirmou, nesta quinta-feira (07/01), a assinatura de contrato com o Instituto Butantan que permite a incorporação de mais 100 milhões de doses da vacina contra a Covid-19 ao Programa Nacional de Imunizações (PNI). Os esclarecimentos foram dados em coletiva de imprensa no Palácio do Planalto, um dia após a publicação da Medida Provisória (MP) que facilita e agiliza a compra de vacinas, insumos, bens e serviços de logística para a campanha de imunização.

“Hoje nós assinamos com o Butantan o contrato para a entrega das primeiras 46 milhões de doses até abril e de mais 54 milhões no decorrer do ano. Essa aquisição só foi possível dessa forma por causa da MP assinada pelo presidente Jair Bolsonaro”, disse o ministro.

Na sequência, Pazuello falou ainda sobre a distribuição dos imunizantes. “Todas as vacinas que estão no Butantan serão, a partir desse momento, incorporadas ao Programa Nacional de Imunizações (PNI). Elas serão distribuídas de forma equitativa e proporcional, assim como as vacinas da AstraZeneca”, explicou o ministro, ressaltando o contrato já firmado pelo Governo Federal para a aquisição de doses e transferência de tecnologia da farmacêutica que produz a vacina de Oxford.

O ministro também destacou o adiantamento de 2 milhões de doses da vacina da Astrazeneca, que serão importadas da Índia pela Fiocruz. Ao todo, o Brasil já tem garantidas 254 milhões de doses do imunizante da farmacêutica, que será produzida no país pela Fiocruz.

Pazuello também destacou que a MP vai ampliar o processo de aquisição de vacinas e insumos ao longo de 2021 e ressaltou que a vacinação terá início após o registro definitivo ou para uso emergencial por parte da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

“A nossa agência reguladora é que vai atestar a eficácia e a segurança para os brasileiros. Não tenho dúvidas de que a Anvisa está empenhada para ser célere e efetiva”, disse.

A coletiva de imprensa também contou com a presença do secretário-executivo do Ministério da Saúde, Elcio Franco; do secretário de Vigilância em Saúde, Arnaldo Correia de Medeiros; e do secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos, Hélio Angotti Neto, que detalharam as ações do Ministério da Saúde para a aquisição de vacinas e insumos.

VACINAÇÃO

O Ministério da Saúde trabalha com três possibilidades de data para o início da vacinação no Brasil, ressaltadas pelo ministro Eduardo Pazuello:

-Até 20 de janeiro: melhor hipótese, com o uso das vacinas do Instituto Butantan e as doses da vacina da Astrazeneca importadas da Índia;

-20 janeiro a 10 de fevereiro: hipótese intermediária, já com vacinas produzidas no Brasil pelo Butantan e pela Fiocruz;

-10 de fevereiro até início de março:  hipóteses de vacinação mais tardia.

Sobre as vacinas, atualmente o Brasil possui 354 milhões de doses asseguradas para 2021:

-2 milhões da AstraZeneca importadas pela Fiocruz;

-100,4 milhões da Fiocruz/AstraZeneca até julho (produção nacional com IFA importada);

-110 milhões da Fiocruz/AstraZeneca (produção integral nacional de agosto a dezembro);

-100 milhões de doses do Butantan/Sinovac.

Além disso, o Brasil faz parte do consórcio Covax Facility, iniciativa da Organização Mundial da Saúde (OMS) com 10 laboratórios para acelerar o desenvolvimento, fabricação e acesso igualitário de vacinas conta a Covid-19 – a aliança prevê 42,5 milhões de doses para a população brasileira.

O Ministério da Saúde também está em processo de negociação com os laboratórios Janssen, Pfizer e Moderna, dos Estados Unidos; Barat Biotech, da Índia; e União Química, produtor da vacina russa Sputinik V.

SERINGAS E AGULHAS

O Brasil já tem disponíveis cerca de 80 milhões de seringas e agulhas nos estados e municípios. O número é suficiente para iniciar a vacinação ainda em janeiro.

A Organização Panamericana de Saúde (OPAS) garantiu reforço de 8 milhões de seringas e agulhas para final de janeiro até início de fevereiro – no total, serão 40 milhões de unidades. Outras 30 milhões já requisitadas pelo Ministério da Saúde à Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos e Odontológicos (ABIMO).

O pregão eletrônico feito pelo Ministério da Saúde, ocorrido na forma da lei, com todos as etapas e prazos previstos,

proporcionará a aquisição de cerca de 7 milhões de unidades de seringas e agulhas – um novo pregão está em andamento para aquisição de mais produtos.

Outras ações junto à Abimo e OPAS também irão garantir a aquisição de mais lotes de seringas e agulhas para vacinação da Covid-19.

ENTENDA A MP

Editada pelo presidente Jair Bolsonaro, a Medida Provisória (MP), publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na última quarta-feira (06/01), simplifica os processos de aquisição de vacinas, insumos, logística, tecnologia da informação e comunicação, além de treinamentos destinados à vacinação contra a Covid-19.

Segundo a normativa, que tem força de lei, a aplicação dos imunizantes deverá seguir o Plano Nacional de Operacionalização de Vacinação contra a Covid-19, elaborado pelo Ministério da Saúde. O início da vacinação ocorrerá após a autorização temporária de uso emergencial ou o registro de vacinas concedidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Além disso, o Governo Federal poderá firmar contratos sem licitação para contratação de imunizantes e insumos antes do registro sanitário ou da autorização temporária de uso emergencial pela Anvisa. Também autoriza a contratação de bens e serviços de logística, tecnologia da informação e comunicação, comunicação social e publicitária, treinamentos e outros bens e serviços necessários a implementação da vacinação.

A MP permite que a Anvisa conceda autorização excepcional e temporária para importação e distribuição de vacinas contra a Covid-19, materiais, medicamentos ou insumos, se o material tiver sido registrado e autorizado para distribuição por, no mínimo, uma das seguintes autoridades internacionais, em seus respectivos países:

•        Food and Drug Administration – FDA, dos Estados Unidos da América;

•        European Medicines Agency – EMA, da União Europeia;

•        Pharmaceuticals and Medical Devices Agency – PMDA, do Japão;

•        National Medical Products Administration – NMPA, da República Popular da China; e

•        Medicines and Healthcare Products Regulatory Agency – MHRA, do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte.

O texto orienta que o profissional de saúde responsável pela aplicação da dose informe ao paciente ou seu representante legal que o produto não tem registro definitivo na Anvisa e foi autorizado apenas para uso emergencial – conforme prevê normativa da agência para assinatura de termo de consentimento. Também deverá esclarecer sobre riscos e benefícios e prestar outros esclarecimentos que possam surgir.

FONTE: Ministério da Saúde
http://portalms.saude.gov.br