Vigilância Sanitária inspeciona comércio de alimentos para bebês
Ação marca a Semana Mundial do Aleitamento Materno e vai até o dia 22
Alimentos à base de leite, papinhas, cereais, além de bicos, mamadeiras e chupetas estão sob a inspeção da Vigilância Sanitária Municipal nesta semana, até o dia 22 de agosto. A ação marca a Semana Mundial do Aleitamento Materno e tem por objetivo coibir o marketing de estabelecimentos que induzem pais de lactentes a comprarem esses produtos, podendo usá-los em substituição à amamentação materna.
De acordo com a Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de 1ª Infância (NBCAL), da ANVISA, há maneiras corretas para a promoção comercial e a rotulagem de alimentos e produtos destinados a recém-nascidos e crianças até 3 anos de idade, que obrigatoriamente devem ser seguidas.
Desde a rotulagem até a disposição em gôndolas, cada grupo de produto tem restrições específicas. Nos casos de fórmulas infantis para lactentes e de nutrientes apresentadas e ou indicadas para recém-nascidos de alto risco (em pó ou líquida), bem como de mamadeiras, bicos, chupetas e protetores de mamilo, toda forma de promoção comercial está proibida.
Estão vetadas a veiculação de anúncios em meios eletrônicos, escritos, auditivos e visuais; e as estratégias de marketing para induzir vendas, através de exposições especiais, cupons de desconto, preços abaixo do custo e em destaque, distribuição de prêmios e brindes, bem como vendas vinculadas e apresentações especiais.
Os produtos com promoção comercial liberada sofrem algumas restrições. Nos casos de leites em geral; fórmulas infantis de seguimento para crianças de 1ª infância (12 meses a 3 anos); alimentos de transição e à base de cereais indicados para lactentes e crianças de primeira infância; bem como alimentos e bebidas à base de leite, ou não, que durante a sua promoção comercial forem apresentados como apropriados para crianças menores de 3 anos; informações específicas sobre os benefícios do aleitamento materno devem ficar em destaque nos rótulos e embalagens.
Em caso de descumprimento da NBCAL, as infrações serão punidas com advertência, multa, inutilização do produto, interdição, suspensão de venda, cancelamento de registro de produto, imposição de mensagem retificadora ou suspensão de propaganda e publicidade. O valor da multa pode variar de R$ 2.000 a R$ 1,5 milhão, que, em caso de reincidência, será aplicado em dobro.
A NBCAL é uma das estratégias da política de proteção, promoção e apoio ao aleitamento materno, que surgiu ma Assembléia Mundial de Saúde, de 1981, quando o Brasil assumiu, em conjunto com 118 países, a implementação do Código Internacional de Mercadização de Substitutos do Leite Materno.
A Semana Mundial do Aleitamento Materno é comemorada anualmente, em vários países, na primeira semana de agosto. O tema de 2014 é “Amamentação: Uma vitória para toda vida!”.
FONTE: Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro
http://www.rio.rj.gov.br/web/smsdc